Ir para o conteúdo

Prefeitura da Estância Turística de Eldorado - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura da Estância Turística de Eldorado - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
09
09 ABR 2021
DECRETO nº 970/2021
enviar para um amigo
receba notícias

DECRETO nº 970/2021

“Decreta Luto Oficial no Município de Eldorado em virtude do falecimento do Servidor Municipal JOEL LIMA”

Dinoel Pedroso Rocha, Prefeito Municipal da Estância Turística de Eldorado, Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Municipal JOEL LIMA deste município, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade eldoradense no decorrer de sua vida, atuando no Transporte de Alunos e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços nos mais de 26 (vinte e seis) anos nesta administração;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade eldoradense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre servidor exemplar, de conduta íntegra, respeitável e profissional;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Eldorado, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do servidor JOEL LIMA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Eldorado.

 

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 

Estância Turística de Eldorado, 09 de abril de 2021.

 

 

DINOEL PEDROSO ROCHA

Prefeito Municipal      

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia