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A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias é um planejamento de curto prazo e tem como fundamento o estabelecimento das prioridades e metas da administração para o exercício seguinte, além de definir diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA.
A LDO foi introduzida no Brasil pela Constituição Federal de 1988 e é um dos instrumentos de planejamento do Setor Público no País.
A LDO, portanto, tem como objetivo orientar a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro e deve atender ao disposto na Constituição Federal, na LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
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