Coordenadoria Municipal de Trânsito, criada pela Lei Municipal Nº 1027/2012, para exercer as competências do art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Compete a Coordenadoria Municipal de Trânsito exercer as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito, bem como de Junta Administrativa de Recursos - JARI e, demais atos e atividades vinculadas ao trânsito, conforme exigido na Resolução nº 560/2015 CONTRAN.