Em colaboração com a CATI/EDR Registro, realizamos no dia 5 de setembro, no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, um mutirão para a regularização do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Durante o evento, 23 proprietários rurais das proximidades do bairro Guapiruvu, em Eldorado, foram atendidos.
O Cadastro Ambiental Rural representa um avanço significativo na regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil. Ele oferece segurança jurídica aos produtores e contribui para a preservação do meio ambiente, em conformidade com a legislação vigente.
A inscrição no CAR permite o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação das terras rurais. Além disso, é um requisito para acessar diversos programas, benefícios e autorizações, tais como:
- Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).
- Obtenção de crédito agrícola com taxas de juros mais vantajosas e prazos mais extensos do que o mercado padrão, especialmente após 31 de dezembro de 2017, quando o CAR se tornou um pré-requisito para o acesso ao crédito.
- Contratação de seguro agrícola em condições mais favoráveis.
- Geração de créditos tributários pela dedução das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
- Linhas de financiamento para iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora ameaçadas, manejo florestal sustentável e recuperação de áreas degradadas.
- Isenção de impostos sobre insumos e equipamentos necessários para a recuperação e manutenção de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito.
- Autorização para supressão de floresta ou vegetação nativa.
- Aprovação da localização da Reserva Legal.
- Cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal.
- Autorização para exploração econômica da Reserva Legal por meio de manejo sustentável.
- Constituição de servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental, além de acesso a mecanismos de compensação da Reserva Legal.
- Autorização para intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental.
- Autorização para continuidade das atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, localizadas em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
Documentos necessários para a inscrição/retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR):
👉🏼 Documentos pessoais do(s) proprietário(s):
- Carteira de Identidade (RG).
- CPF.
- E-mail.
Lembrando que:
- Se o proprietário for representado por outra pessoa, é necessário apresentar uma procuração simples acompanhada da cópia do documento.
- Em caso de alteração do proprietário devido a compra/venda, o antigo proprietário deve estar presente ou ser apresentada uma procuração do mesmo para o novo proprietário.
- Não é possível retificar nem inscrever cadastros de comunidades quilombolas e assentamentos, pois eles dependem de um módulo exclusivo para comunidades tradicionais, gerenciado pelo ITESP ou INCRA.
👉🏼 Documentos comprovatórios de domínio:
- Documentação existente do imóvel (Matrícula ou comprovação de posse).
- CCIR.
- ITR.
- Certificação do INCRA (se aplicável).
- Qualquer mapa do imóvel, se disponível.
Durante a retificação/inscrição do CAR, é importante que alguém familiarizado com o imóvel esteja presente para indicar ao técnico a sua localização, divisas e características identificáveis na imagem de satélite.
Para obter mais informações ou agendar atendimento nos mutirões de regularização, entre em contato com o representante da CATI (telefone: 3871-1195, falar com Luzaoir) ou o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente (telefone: 3871-1567, falar com Marcelo ou Tercides) em Eldorado, localizado na Rua Major França, 21, Centro.