Ir para o conteúdo

Prefeitura da Estância Turística de Eldorado - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura da Estância Turística de Eldorado - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 01/01/2021
Fim da vigência: 31/12/2021
Assunto(s): Entidades Afins
Em vigor
DINOEL PEDROSO ROCHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Eldorado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER em cumprimento com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, que a Câmara, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder durante o corrente exercício de 2021, subvenção social até o valor estimado no orçamento programa do exercício de 2021, para as entidades a seguir:
 
 
SERVIÇO TIPO DE SERVIÇO OBJETO VALOR ESTIMADO
ANUAL
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes - ABRIGO INSTITUCIONAL  
Atender em regime integral, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, em situação de abandono, maus tratos, órfãos e vítimas de negligência familiar, residentes e domiciliados exclusivamente no município de Eldorado, encaminhados pelos Órgãos públicos competentes do Município.
 

Repasse Municipal:
R$ 172.800,00
 
Repasse Estadual:
R$ 40.800,00
 
Repasse Federal:
R$ 60.000,00
 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas - ABRIGO INSTITUCIONAL Acolher e garantir proteção integral ao idoso em situação de vulnerabilidade social
Repasse Municipal:
R$ 72.000,00
 
Repasse Estadual:
R$ 68.787,39
 
Repasse Federal:
R$ 17.520,00
 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE  
Serviço de Proteção Social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e suas famílias, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania
Repasse Municipal:
R$ 72.000,00
 
Repasse Estadual:
R$ 50.806,45
 
Repasse Federal:
R$ 9.720,00
 
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Serviço de Proteção Social Básica Promover o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para crianças e adolescentes de 6 (seis) a 15 (quinze) anos, prevenindo a ocorrência de situações de risco social
 

Repasse Municipal:
R$ 30.000,00
 
Repasse Estadual:
R$ 101.178,10
 
 
ARTIGO 2º - O repasse das subvenções deverá ser repassado de acordo com os valores aprovados no Plano Municipal da Assistência Social, e de acordo com o cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho das Entidades.
 
ARTIGO 3º - A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, e comprovar a sua contrapartida, obedecendo a Lei Federal 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Instrução nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais legislação em vigor, que rege a matéria, obedecendo ao prazo previsto para os órgãos competentes emitirem o Parecer Conclusivo.
 
ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verba Municipal, Estadual e Federal, consignada na Lei do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
 
ARTIGO 5º - Ficam revogadas todas as Leis anteriores referentes às subvenções para as entidades.
 
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
 
 
 
Estância Turística de Eldorado, 09 de fevereiro de 2021.
 
 
  
DINOEL PEDROSO ROCHA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia