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DECRETO Nº 1021, 16 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 16/10/2021
Fim da vigência: 18/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Luto Oficial
Em vigor

DECRETO Nº 1021/2021
“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO DE ELDORADO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO SR. ISRAEL RAMPONI”


DINOEL PEDROSO ROCHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Eldorado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público Sr. Israel Ramponi, ocorrido em 16/10/2021;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade eldoradense no decorrer de sua vida como servidor público municipal - área da Saúde;

CONSIDERANDO o concatenamento geral da comunidade eldoradense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste profissional exemplar, de conduta íntegra, respeitável;

CONSIDERANDO a natureza essencial e relevante dos serviços prestados anteriormente como Policial Militar à população do Estado de São Paulo; e

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,


DECRETA:

ARTIGO 1º. Luto oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no município de Eldorado, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Servidor público Sr. Israel Ramponi, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Eldorado, como enfermeiro.

ARTIGO 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro.

ARTIGO 3º. Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com promulgação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

Estância Turística de Eldorado, 16 de outubro de 2021.
DINOEL PEDROSO ROCHA Prefeito Municipal

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO DE ELDORADO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO SR. ISRAEL RAMPONI”
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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