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MAI
31
31 MAI 2019
Nota Oficial | Leilão do prédio da Santa Casa
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A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado/SP, por meio da presente, vem a público para o que abaixo segue:

 

Entre ontem (30) e hoje (31) publicações e comentários vinculados em redes sociais e aplicativo de mensagens instantâneas, trataram sobre "O leilão da Santa Casa de Eldorado". Muito se falou em responsabilidade e omissão por parte da atual Administração Municipal, porém a questão deve ser esclarecida, com base na legalidade dos fatos.

 

No dia 24 de maio de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Eldorado, Foro de Eldorado Paulista, Vara Única, através do Processo Físico nº 0001614-68.2007.8.26.0172 | Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias, tendo como Requerente a União Federal Fazenda Nacional e Requerido a "Santa Casa de Eldorado" deferiu a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução.

 

Posto isto, esclarecemos que, em 10 de fevereiro de 2015, a Segunda Câmara do TCESP | Tribuna de Contas do Estado de São Paulo apresentou parecer desfavorável à aprovação das contas em exame, devido entendimento de diversas irregularidades no exercício de 2009. O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini ressaltou na época que, a Prefeitura violou o previsto no inciso I, do artigo 48 das Instruções do TCE ao não apresentar o programa de trabalho devidamente aprovado contendo as metas pormenorizadas e os quantitativos dos serviços propostos a serem executados pela entidade.

 

O voto ainda atentou que não foi comprovada a exatidão do montante repassado bem como não prestou evidenciada a economicidade para a Administração do ajuste pactuado.

 

Nesta conjuntura, nos termos do inciso III, alínea 'b' do artigo 33 da Lei Complementar nº 709/93, ficou determinado ao Poder Público que se abstivesse de efetuar repasses à entidade. Por essa razão, o TCESP determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que o prefeito em exercício na época informasse as providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições anotadas; o que não ocorreu.

 

Ou seja, a Administração Municipal está terminantemente proibida de fazer qualquer tipo de repasse à Entidade Santa Casa, conforme decisão acima citada, portanto também não é possível o pagamento de aluguel como tratam as mensagens disseminadas nas redes.

 

Ainda sobre o tema, no dia 03 de abril de 2019, reuniram-se no Paço Municipal, membros da Irmandade Santa Casa de Eldorado, dois vereadores, o prefeito, a diretora de saúde, o assessor jurídico e o procurador do município e o promotor de justiça da cidade, na ocasião o mesmo tema foi tratado, e mais uma vez a prefeitura informou aos representantes da Irmandade que, não poderia efetuar repasses ou pagamentos de aluguéis por conta da proibição do TCESP. Presente o promotor de justiça, o mesmo afirmou na referida reunião que, em caso de descumprimento da decisão do TCESP, configuraria 'improbidade administrativa' do prefeito, pois o mesmo também entende que a decisão do tribunal é vinculativa e proíbe o repasse de quaisquer valores à "Santa Casa". Munidos desta informação ficou acordado que, a Irmandade iria procurar solucionar as irregularidades apontadas pelo TCESP.

 

Vale ressaltar que, tais irregularidades são do exercício de 2009 e que, no ano de 2015 a entidade tomou ciência das mesmas e de qual caminho seria o viável para o saneamento, entretanto, até o momento o problema ainda não foi solucionado, o que por óbvio impede qualquer tipo de repasse do município para a entidade.

 

Acerca do processo de execução fiscal, a prefeitura informa que não é parte dos autos. Quem executa a Santa Casa é a União, portanto por parte da prefeitura não há nenhuma medida judicial cabível sobre o leilão. Informamos ainda, que os autos tiveram início em 2007.

 

Por oportuno, informamos que, será garantido e assegurado, acesso a Pronto Atendimento, neste município. Cumprindo assim, o direito constitucional de todo cidadão.

 

 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado

 

 

 

Eldorado, 31 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

|| Acesse: Arquivo, 10 de fevereiro de 2015.

 

 

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