Conforme anunciou o governador de São Paulo, João Doria, em coletiva de imprensa, na última quarta-feira (03), os 645 municípios do Estado regridem para a fase vermelha do Plano São Paulo, a partir da zero hora do sábado, dia 06 de março. A etapa mais rigorosa de restrição para serviços não essenciais fica em vigor até o próximo dia 19 de março devido ao aumento alarmante de casos, internações e mortes causadas pela Covid-19 no Estado de São Paulo.
A decisão do governo referenda a recomendação de especialistas do Centro de Contingência e já havia sido alinhada em videoconferência entre o governador e prefeitos no final da tarde da última terça (02). Autoridades estaduais e municipais decidiram reforçar ainda mais as ações conjuntas ante o agravamento sem precedentes da pandemia.
Segundo o prefeito Dinoel Pedroso Rocha, a partir de sábado (06), Eldorado seguirá a fase vermelha estabelecida pelo Plano São Paulo, devido à gravidade dos indicadores regionais de epidemiologia e capacidade hospitalar.
De acordo com o Plano SP (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/), a fase vermelha só permite funcionamento normal de serviços essenciais como bancos, lotéricas, serviços de saúde, construção civil, farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, feiras livres, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias, hotelaria, entre outros.
Os serviços essenciais precisam cumprir protocolos sanitários rígidos, como fornecimento de álcool em gel, controle de fluxo de público e horário diferenciado para abertura e fechamento. O toque de restrição estará em vigor a partir das 20h em todas as regiões do estado, com recomendação para circulação restrita em vias públicas e fiscalização ampliada até as 5h.
Além disso, os pontos turísticos (Caverna do Diabo, Salto da Usina, Cachoeiras, entre outros), deverão permanecer fechados neste período.
O prefeito reforçou ainda que a população precisa intensificar as medidas de prevenção ao coronavírus como manter o distanciamento social, usar máscara e, principalmente, evitar aglomerações. “Todas essas medidas são extremamente necessárias neste momento e só vamos vencer esta batalha se todos se conscientizarem da gravidade da pandemia”, enfatizou.
Outras medidas | FUNCIONAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS:
https://www.eldorado.sp.gov.br/portal/download/legislacao/RGzo/
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo);
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
Decreta:
Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 9 de abril de 2021, a vigência:
I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último.
Artigo 2º - Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 6 a 19 de março de 2021.
Artigo 3º - O artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 64.949, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - Observado o uso permanente de máscaras de proteção facial, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20 horas e 5 horas.". (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.949, de 23 de abril de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2021.
Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.
Nos últimos dias, observou-se um alarmante agravamento da pandemia em todo o país, possivelmente gerado pela alta transmissibilidade da nova cepa de Coronavírus detectada em Manaus.
Atento a isso e de modo preventivo, este Centro sugere que em todo o Estado, de 6 a 19 de março, a circulação de pessoas se limite às atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. Para tanto, devem ser observadas as restrições correspondentes à fase 1 - vermelha de que trata o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
Esta medida é essencial e imprescindível para tentar reduzir ou, ao menos, estabilizar a curva de contágio pela Covid-19, o número de óbitos e, principalmente, as internações no Estado, de modo a preservar a capacidade de resposta do sistema de saúde.
Cumpre destacar que, neste momento, há elevadíssimo número de internações em UTI Covid em todo território estadual, cabendo a este Centro alertar que as informações estratégicas em saúde sinalizam tendência de crescimento da curva de contágio com risco de prejuízo à saúde pública.
Além disso, com fundamento nas evidências científicas reportadas em estudo da revista Nature (disponível em https://www.nature.com/articles/s41562-020-01009-0), recomenda-se que, nesses próximos 14 dias, seja dada preferência, sempre que possível, ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto. E, em qualquer caso, destaca-se, novamente, a imprescindibilidade da observância, por toda população paulista, dos protocolos sanitários em vigor, em especial o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social.
São Paulo, 3 de março de 2021.
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Dr. Paulo Menezes
Coordenador do Centro de Contingência
ACESSE O DECRETO: http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20210304&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1