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MAI
26
26 MAI 2023
Conteúdo | Provas de Conhecimentos Conselho Tutelar
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Olá Candidato ao Conselheiro Tutelar de Eldorado,

"O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Eldorado (CMDCA) publicou a Edital 1/2023, no dia 3 de abril de 2023, que regulamenta o processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Eldorado. A eleição será realizada em 1º de outubro – para o quadriênio 2024/2028.

Conforme cronograma constante no Edital o candidato realizará a prova objetiva  de conhecimentos gerais com conteúdo sobre:

ACESSE OS LINKS
 
 
Legislação citada no Regimento Interno:
LEI Nº 997/2011 - DISPÕE SOBRE PAGAMENTO AOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

Previsão de realização da prova: 16/07/2023

 
Edital 001/2023
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ELDORADO -
CONFORME RESOLUÇÃO DO CONANDA Nº 231/2022 PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028



A prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório,
que versará sobre Conhecimento Especifico acima descritos. Considerar-se-á apto a submeter-se ao processo de eleição, somente o candidato (a) que acertar
60 % (sessenta por cento) da prova objetiva.


DA REALIZAÇÃO DA PROVA
A prova será realizada no dia 16/07/2023, no horário das 09h às 12 horas na ESCOLA MUNICIPAL MARIA SALETE PEDROSO FERREIRA sito à Rua Domingos Alves, 74, Vila Vicentina, Eldorado-SP.

Impreterivelmente às 08h45 será fechado o portão do local, não sendo admitido o (a) candidato (a) que se apresente após o horário do início da prova. Não haverá segunda chamada.

O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido (a) de documento de identidade, com foto, e que tenha fé pública que garanta sua identificação, expedido por autoridade civil, profissional ou militar, estando os dois últimos dentro de seu prazo de validade e comprovante de inscrição. Não será aceito cartão de protocolo ou outro documento.

Não será permitida a prestação de prova em data, horário e local diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
Durante a realização da prova não será permitido ao candidato (a), sob pena de anulação de sua prova:

I – comunicar-se com os demais candidatos (as) ou pessoas estranhas ao concurso;
II – consultar livros ou apontamentos, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-
eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios;
III – ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;
IV – portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
V – tratar com descortesia os examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
VI – Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
VII – Não devolver integralmente o material solicitado;
VIII – Ausentar-se do local da prova antes de decorrido o prazo mínimo de 90 (noventa) minutos a partir
do inicio da mesma;

Não será permitida a permanência de acompanhante do (a) candidato (a), ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas às provas.

Caso ocorra algum fato citado anteriormente o estranho será obrigado a deixar as dependências do local de provas e o (a) candidato (a) poderá ser eliminado (a).

*informações extraidas do Edital 001/2023
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ELDORADO -
CONFORME RESOLUÇÃO DO CONANDA Nº 231/2022 PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028
 
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