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MAR
16
16 MAR 2020
DECRETO | COVID-19
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DECRETO No 858/2020

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA FINS DE  ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (CORONAVIRUS) NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de
outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da Federal;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e
coletiva, conforme o artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, na Estância Turística de Eldorado-SP, da Lei Federal no 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do “coronavírus” responsável pelo surto de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COEnCoV);

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário
Internacional, promulgado pelo Decreto Federal no 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, Nacional,
Estadual e Municipal, decorrente do “coronavírus”;

CONSIDERANDO a decisão do Governo do Estado de São Paulo, de suspender as aulas:

 

DECRETA:
Art. 1o - Os órgãos e as entidades da administração pública municipal deverão adotar, para fins de prevenção, da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), as medidas determinadas neste Decreto.

Art. 2o - Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as aulas nas escolas municipais:

I - A partir da próxima terça-feira (17/03/2020), as escolas deverão continuar abertas, com dias letivos regulares, realizando atividades de orientação para alunos e
responsáveis que desejarem participar. Neste dia, deverão ser realizadas atividades de acolhimento e conscientização aos professores, gestores e estudantes. Devem ser reforçados os protocolos de higiene e etiqueta respiratória. Condutas sociais devem ser revistas, evitando contato físico direto através de beijos no rosto, abraços e apertos de mão.

II - As faltas de alunos serão abonadas já a partir do dia 17/03/2020. Ou seja, as famílias que conseguirem se organizar, poderão deixar de levar as crianças e jovens
nas escolas. Nestes dias, os profissionais da educação continuarão com suas jornadas regulares de forma presencial nas escolas, diretorias de ensino e departamento municipal. O fornecimento de alimentação e transporte escolar deverá ocorrer regularmente nesta semana.

III - A partir do dia 23 de março de 2020, as aulas deverão ser suspensas em todas as escolas e creches públicas e particulares da Estância Turística de Eldorado-SP. A suspensão das atividades de todas as escolas estará em vigor até nova determinação.

IV – Tendo em vista a necessidade de evitar aglomerações e reduzir o volume do transporte público para prevenir a disseminação do coronavírus e assim evitar sobrecarga dos sistemas de saúde, todas as escolas e creches municipais da Estância Turística de Eldorado-SP terão as atividades gradualmente suspensas a partir do dia 17 de março, até a suspensão completa no dia 23 de março;

Art. 3o - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, antes mesmo dos prazos estipulados nos Artigos..

Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Estancia Turística de Eldorado-SP, 16 de março de 2020.

 

DURVAL ADÉLIO DE MORAIS
Prefeito Municipal

 

ACESSE O DECRETO:

https://www.eldorado.sp.gov.br//publicos/decreto_no_858-2020_27023836.pdf

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