A Procuradoria Municipal obteve importante vitória na Comarca de Eldorado, que resultou numa economia de aproximadamente R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões).
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais promovida pela Santa Casa de Eldorado na Comarca de Eldorado – processo n. 1000472-94.2016.8.26.0172, que tinha por objeto de discussão, dentre outros, a responsabilização do Município pelas dívidas da entidade, sendo que a pretensão da entidade era o recebimento da quantia de R$ 49.055.994,66 (Quarenta e nove milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Em defesa do Município, a Procuradoria Municipal arguiu preliminar de prescrição, visto que entre a data do término do convênio e a propositura da ação decorreu mais de cinco anos, bem como no mérito de que não havia nenhum elemento que tivesse o condão de demonstrar qualquer traço de responsabilidade municipal.
Esclareceu da mesma forma que realizou durante anos diversos repasses à entidade, tendo esclarecido que o repasse de verbas públicas a entidade visava a promoção do serviço de saúde, não configurando e nem gerando responsabilidades por qualquer dívida contraída e por atos realizados pela entidade privada Santa Casa.
A Juíza de Direito da Comarca de Eldorado, acolhendo uma das teses aventadas pela Procuradoria Municipal, julgou improcedente a pretensão da Santa Casa de Eldorado.
Para o Procurador Municipal Helder Piedade: “em nenhum momento restou demonstrado que tenha o Ente Público Municipal agido de forma a causar males a Entidade, visto que somente se restringiu em seguir os termos do Convênio e subvenções posteriores, não imputando qualquer modificação a estrutura jurídica e estatutária da Associação Santa Casa de Eldorado ou mesmo transferência de propriedade ou patrimônio para si própria, tendo o controle do patrimônio da entidade ficado única e exclusivamente ao seu encargo através de sua Mesa Administrativa, definida dentro das regras de seus estatutos”.
A entidade já havia sido condenada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no ano de 2015, tendo suas contas julgadas irregulares e tendo sido proibida de receber repasses públicos (Processo nº 00165/012/11).
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