OUVIDORIA GERAL
A Ouvidoria apresenta-se como canal de comunicação com o cidadão, que pode sugerir, denunciar, reclamar, elogiar e solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pela Prefeitura.
A Ouvidoria estabelece-se como mecanismo de participação e controle social, contribuindo para a valorização da cidadania e para o aperfeiçoamento da administração pública.
Ela atua na defesa dos princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos praticados por agentes, servidores e administradores públicos.
É parte inseparável da prestação de contas e da transparência na gestão pública. É o melhor jeito de governar:
ouvindo as pessoas.
A ouvidoria funciona para contribuir de forma decisiva para maior eficiência, efetividade e clareza nas ações da prefeitura
CLASSIFICAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES
De acordo com a Lei nº 13.460/2017, de 26 de junho de 2017, as manifestações dos usuários recepcionadas pela Ouvidoria, são classificadas em:
Reclamação ... : Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço.
Denúncia ......... : Ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Elogio ............... : Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público prestado ou o atendimento recebido.
Sugestão .......... : Apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública.
Solicitação ....... : Pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública.