Em atendimento ao disposto no artigo 34 incisos V e VI do Código Tributário Municipal, LC n° 010/2007 —, NOTIFICAMOS os contribuintes do Município inscritos em Dívida Ativa referente ao exercício financeiro de 2.020, conforme ANEXOS 1 - IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano e ANEXO 2 — ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, TAXAS (Emissão de Alvará de Licença e Funcionamento, Emissão de Alvará de Licença Vigilância Sanitária, Taxas de Expedientes, Taxas relativas ao poder de policia, taxas de serviços da infraestrutura prestados a população, taxas de receitas diversas e outras taxas de serviços cobradas pela municipalidade), para recolherem a referida dívida de forma amigável, em até 30 dias após a publicação deste, sob pena de medidas judiciais à serem adotadas.