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LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 01/01/2021
Fim da vigência: 31/12/2021
Assunto(s): Entidades Afins
Em vigor
DINOEL PEDROSO ROCHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Eldorado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER em cumprimento com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, que a Câmara, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder durante o corrente exercício de 2021, subvenção social até o valor estimado no orçamento programa do exercício de 2021, para as entidades a seguir:
 
 
SERVIÇO TIPO DE SERVIÇO OBJETO VALOR ESTIMADO
ANUAL
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes - ABRIGO INSTITUCIONAL  
Atender em regime integral, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, em situação de abandono, maus tratos, órfãos e vítimas de negligência familiar, residentes e domiciliados exclusivamente no município de Eldorado, encaminhados pelos Órgãos públicos competentes do Município.
 

Repasse Municipal:
R$ 172.800,00
 
Repasse Estadual:
R$ 40.800,00
 
Repasse Federal:
R$ 60.000,00
 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas - ABRIGO INSTITUCIONAL Acolher e garantir proteção integral ao idoso em situação de vulnerabilidade social
Repasse Municipal:
R$ 72.000,00
 
Repasse Estadual:
R$ 68.787,39
 
Repasse Federal:
R$ 17.520,00
 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE  
Serviço de Proteção Social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e suas famílias, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania
Repasse Municipal:
R$ 72.000,00
 
Repasse Estadual:
R$ 50.806,45
 
Repasse Federal:
R$ 9.720,00
 
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Serviço de Proteção Social Básica Promover o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para crianças e adolescentes de 6 (seis) a 15 (quinze) anos, prevenindo a ocorrência de situações de risco social
 

Repasse Municipal:
R$ 30.000,00
 
Repasse Estadual:
R$ 101.178,10
 
 
ARTIGO 2º - O repasse das subvenções deverá ser repassado de acordo com os valores aprovados no Plano Municipal da Assistência Social, e de acordo com o cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho das Entidades.
 
ARTIGO 3º - A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, e comprovar a sua contrapartida, obedecendo a Lei Federal 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Instrução nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais legislação em vigor, que rege a matéria, obedecendo ao prazo previsto para os órgãos competentes emitirem o Parecer Conclusivo.
 
ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verba Municipal, Estadual e Federal, consignada na Lei do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
 
ARTIGO 5º - Ficam revogadas todas as Leis anteriores referentes às subvenções para as entidades.
 
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
 
 
 
Estância Turística de Eldorado, 09 de fevereiro de 2021.
 
 
  
DINOEL PEDROSO ROCHA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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