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Notícias
ABR
28
28 ABR 2020
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS POR 150 DIAS
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ATUAÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL GARANTE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO POR 150 DIAS PARA INVESTIMENTO NA SAÚDE


A Prefeitura Municipal de Eldorado foi autorizada a interromper por 150 dias os repasses de valores destinados ao pagamento de precatórios – dívidas judiciais, podendo assim investir em pontos sensíveis junto a área da saúde, dada a epidemia do novo coronavírus.

Por meio de pedido formulado pela Municipalidade, através de sua Procuradoria Municipal, ficou demonstrada a necessidade da referida suspensão do pagamento dos precatórios, para minimizar os graves riscos a saúde em geral da população, permitindo a aplicação dos valores na área da saúde, sem causar uma ruptura difícil restauração na ordem econômica-financeira do Município.

O desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre), ressaltou que:
"Considerando que a crise gerada pelo COVID-19 é notória e que, todos, notadamente o Poder Público, vêm realizando esforços para mitigar seus efeitos, recebo o pedido como Plano de Pagamento...”.

O magistrado levou em conta o fato de que a pandemia gerada pelo COVID-19 já foi reconhecida no plano internacional pela Organização Mundial da Saúde. 

A determinação cita, ainda, a emergência em saúde pública, reconhecida por meio de portaria em fevereiro de 2020; a lei Federal 13.979/20, que estabelece medidas de combate ao coronavírus; além de decretos estaduais e municipais que declararam estado de emergência. 

Helder Augusto Cordeiro Ferreira Piedade, Procurador Municipal, ressaltou a indispensabilidade da Advocacia e a importância da Advocacia Pública junto ao enfrentamento e combate da pandemia do novo coronavírus.
“O exercício das atividades-meios nas estruturas dos Poderes, com autonomia e independência, se demonstram mais do que necessários no cenário excepcional vivenciado nos dias atuais”, concluiu.


Acesse abaixo a Decisão: 90000386-07.2015.8.26.0500/03

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