A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado, vem a público esclarecer que:
O fornecimento de transporte coletivo, para o dia 15 de novembro de 2020 (domingo), se dará em decorrência da solicitação do TRE-SP, datada de 28 de agosto de 2020, para atender aos eleitores em 15 rotas dentro do território do município, nos termos do Art. 1º da lei nº 6.091/74:
Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.
E do Art. 33 da Resolução TSE nº 23.611/2019:
Art. 33. Os veículos e as embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, de uso da União, dos estados e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais para os respectivos locais de votação nas eleições (Lei nº 6.091/1974, art. 1º).
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e as embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 1º).
Vale ressaltar que, o fornecimento de veículos frota municipal, para o referido uso, se dará com anuência do Ministério Público (MP/SP).