DECRETO nº 939/2021
“Decreta Luto Oficial no Município de Eldorado em virtude do falecimento da Ex-Primeira-Dama Sra. Maria Santana Laino Pereira”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Eldorado, Estado do São Paulo, DINOEL PEDROSO ROCHA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento da Ex-Primeira-Dama Sra. Maria Santana Laino Pereira, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade eldoradense no decorrer de sua vida como Primeira-Dama e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade eldoradense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra, respeitável;
CONSIDERANDO que a senhora Maria Santana Laino Pereira foi uma das fundadoras do Serviço de Obras Sociais do Município de Eldorado-SP, que por muito tempo prestou um serviço formidável na área social;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Eldorado, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Ex-Primeira-Dama Sra. Maria Santana Laino Pereira, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Eldorado.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Estância Turística de Eldorado, 6 de fevereiro de 2021.
DINOEL PEDROSO ROCHA
Prefeito Municipal
ACESSE O DECRETO: https://www.eldorado.sp.gov.br/portal/download/legislacao/hRTT/