DECRETO N° 1129/2022
"DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
DINOEL PEDROSO ROCHA, Prefeito da Estância Turística de Eldorado. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1°: Ficam estabelecidos os Pontos Facultativos nas repartições públicas do município nas seguintes datas:
- 23; 26; 27; 28; 29 e 30/12/2022 — Ponto Facultativo de Final de ano. (vide retificação abaixo)
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Artigo 2°: Não haverá atendimento ao público no período de 23/12/2022 à 02/01/2023 na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado, assim como em seus departamentos e/ou setores, mantendo-se apenas os serviços externos de natureza essencial;
Artigo 3°: São considerados serviços essenciais, o funcionamento de balsas, canoas, coleta de lixo, limpeza de vias públicas, vigias (diurno e noturno), atendimento emergencial de saúde (inclusive o transporte de pacientes agendados fora do município) e atendimento ao turista.
Artigo 4°: Aos demais funcionários fica autorizado a realização de horas extras emergenciais, àqueles convocados a trabalharem entre os dias 23/12/2022 à 02/01/2023, limitados a 06 (seis) horas diárias, desde que previamente autorizadas por escrito pelo Diretor(a) responsável.
Artigo 5°: As atividades retornarão normalmente no dia 03/01/2023.
Parágrafo Único — Não haverá expediente ao público no período de 03 de janeiro à 20 de janeiro de 2023 apenas no Paço da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado, que desenvolverá atividades internas, mantendo-se apenas os serviços externos de natureza essenciais. (vide retificação abaixo)
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Eldorado, 10 de novembro de 2022.
DINOEL PEDROSO ROCHA
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 1130/2022
"ALTERA O DECRETO Nº 1129/2022 QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
DINOEL PEDROSO ROCHA, Prefeito da Estância Turística de Eldorado. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei,
RETIFICA:
Artigo 1°: Onde se lê: Ficam estabelecidos os Pontos Facultativos nas repartições públicas do município nas seguintes datas:
- 23; 26; 27; 28; 29 e 30/12/2022 — Ponto Facultativo de Final de ano.
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Leia-se: Ficam estabelecidos os Pontos facultativos nas repartições públicas do município nas seguintes datas:
- 23; 26; 27; 28; 29;30/12/2022 e 02/01/2023 — Ponto Facultativo de Final de ano e Ano Novo.
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Artigo 5º - Parágrafo Único – Onde se lê: Não haverá expediente ao público no período de 03 de janeiro à 20 de janeiro de 2023 apenas no Paço da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado, que desenvolverá atividades internas, mantendo-se apenas os serviços externos de natureza essencial.
Leia-se: Não haverá expediente ao público no período de 03 de janeiro à 20 de janeiro de 2023 no Paço Municipal da Estância Turística de Eldorado e no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) do Município, que desenvolverá atividades internas, mantendo-se apenas os serviços de natureza essencial.
Estância Turística de Eldorado, 16 de novembro de 2022.
DINOEL PEDROSO ROCHA
Prefeito Municipal
publicação original:
https://www.eldorado.sp.gov.br/publicos/decreto_1130-2022_(altera_decreto_1129-2022)_22112242.pdf