DECRETO 1286/2024
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO I.P.T.U (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E ISS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DINOEL PEDROSO ROCHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Eldorado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO que vários munícipes ainda não receberam o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Alvarás - 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo inicial de pagamento;
CONSIDERANDO o interesse público contido nesta medida:
DECRETA
Artigo 1º - Fica autorizado a prorrogação dos pagamentos da Cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) e da 1º (primeira) parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Alvarás do Exercício de 2024, para o dia 07/10/2024.
§ 1º - No caso de pagamento da parcela única, ou da primeira parcela, no vencimento, ficam mantidos os descontos originalmente concedidos constante no carnê de IPTU.
§ 2º - As demais parcelas, continuam com a data de vencimento original constantes do carnê de IPTU.
Artigo 2º - A prorrogação que a se trata o Art. 1º será para pagamentos efetuados exclusivamente na tesouraria da prefeitura municipal, para tanto deverão os contribuintes interessados ao pagamento com prorrogação, dirigir-se a tesouraria e efetuar o pagamento até o dia 07/10/2024.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Estância Turística de Eldorado, 18 de setembro de 2024.
DINOEL PEDROSO ROCHA
Prefeito Municipal