DURVAL ADÉLIO DE MORAIS, Prefeito da Estância Turística de Eldorado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro do corrente ano será na quarta-feira, data celebrada o dia da Consciência Negra, instituída através da Lei Municipal nº 837 em 03 de julho de 2009; CONSIDERANDO que a mudança de data não trará prejuízos ao atendimento público;
DECRETA:
Art 1º - Fica excepcionalmente antecipado para o dia 18 de novembro de 2019 (segunda-feira) o feriado nas repartições públicas municipais, instituído através da Lei Municipal nº 837/2009, data esta celebrada o dia da Consciência Negra.
Art 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços essenciais, como o funcionamento de balsas, barcos, canoas, coleta de lixo, limpeza urbana, atendimento emergencial de saúde (inclusive o transporte de pacientes agendados fora do município) e atendimento ao turista.
Art 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estancia Turística de Eldorado, 29 de outubro de 2019.
DURVAL ADÉLIO DE MORAIS
Prefeito Municipal